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Bacharel em Direito
Andréa Calmon Granthon Costa
Vitória (ES)
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Comentários
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Andréa Calmon Granthon Costa
Comentário ·
ano passado
"Expresso 333". Quem são os legitimados para propor uma ADIN?
Silvimar Charlles
·
há 8 anos
Achei a didática excelente....super acessível para qualquer pessoa, inclusive os que não são da área jurídica, entenderem o conteúdo! Parabéns!!!
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Perfil Removido
Comentário ·
há 9 anos
Endereçamento de peças de acordo com o novo CPC
Suellen Passos Garcia
·
há 10 anos
A questão ora protagonizada circunscreve-se na busca de uma resposta à seguinte indagação: à luz da nova dicção do art. 319, inciso I, do NCPC/2015, como deveremos redigir o vocativo da peça vestibular: "MM. Juízo, ou, apenas Juízo..." ?
Antes de propriamente adentrarmos no âmago da questão em testilha, torna-se mister lembrarmos que a Linguagem Técnico-Jurídica de que se reveste a Ciência Jurídica é uma espécie do gênero Língua Portuguesa, o que, por via de consequência, remete-nos à Gramática Normativa (N.G.B), pois é esse o Padrão Culto da Língua, o qual tangencia o texto jurídico e que se impõe ao caso "sub examine".
Nessa toada, há que se esclarecer, em consonância com a análise morfológica dos Graus do Adjetivo, em especial, no que concerne ao Grau Superlativo Absoluto Sintético, que o termo "Meritíssimo" representa o Grau Superlativo Absoluto Sintético de "Mérito", denotando, dessa forma, qualidades num grau muito elevado de um SER,( E NÃO DO JUÍZO=LOCAL). À guisa de exemplo, podemos citar: o magistrado( é tratado por "meritíssimo"), porquanto possui Méritos de ter sido aprovado num concurso de alto rigor cognitivo etc.
Em face do quanto expendido, dessume-se, pois, que não seria plausível fazer uso do Vocativo: " MM. Juízo...", vez que esse Superlativo relacionar-se-á com PESSOAS,( E NÃO COM O JUÍZO), haja vista que, por conceito, e conforme obtemperou o nobre magistério de Luiz Guilherme Marinoni( In Código de Processo Civil-RT/2016), " Juízo é o órgão jurisdicional para conhecer da demanda". Com efeito, Juízo não é pessoa para receber o "meritíssimo"!
Logo, contemplaria a orientação do Dr. Flávio Tamanini.
Abraços a todos, e muito obrigado pelo aprendizado.
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Stephany Mencato
Modelo ·
há 10 anos
[Modelo] Ação de cobrança JEC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE (CIDADE/ESTADO). Autos nº SE PESSOA FÍSICA : (NOME COMPLETO), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), inscrito/a junto ao CPF/MF sob o...
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Carlos Henrique Rodrigues Nascimento
Notícia ·
há 10 anos
9 livros importantes que todo estudante de Direito deve ler (nem todos da área jurídica)
Quem é do Direito costuma buscar na internet informações sobre livros importantes que deve ler para tornar-se bom aluno na faculdade, aproveitar melhor o curso e planejar a sonhada futura carreira....
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